A SANTA ACUSAÇÃO CATÓLICA AOS «PAPAS CONCILIARES»
abril 26, 2012
Publicado por em As ambigüidades, erros e heresias contidas nos documentos do Vaticano 2, têm sido analisados e acusados desde há quase meio século. Veja-se a imensa bibliografia sobre isto, que continua a ser atualizada, à medida que os «papas conciliares» os aplicam para a pérfida tentativa de mutação da Igreja de Jesus Cristo.
Esta obra demolidora da Fé no mundo inteiro se demonstra espantosamente mais grave e extensa que qualquer ataque herético do passado, devido à sua fonte, de aparente autoridade divina! Com esse «engano terminal», não só alteram, mas invertem, como se constata com o seu modernismo ecumenista, o sentido da Fé em todas as direções.
Para definir a gravíssima acusação contra aqueles que ocuparam e ocupam a Cátedra de São Pedro, antes de tudo é preciso conhecer a licitude de fazê-lo ao abrigo da Lei da Igreja de Cristo confirmada na história.
A resposta é que, se a acusação diz respeito à integridade da Fé, transmitida pelo divino Redentor, razão para a qual foi instituída a Igreja, não só é válida – mas é justa e santa.
Sempre que na Cristandade surgiu uma suspeita de heresia ou cisma, que poderia quebrar a continuidade na transmissão da Revelação do Pai confirmada por Jesus a seus apóstolos, os filhos da Igreja reagiram, sem excluir a acusação a um papa suspeito de permitir, apoiar ou incorrer em mutações heréticas em ruptura com o Evangelho.
Os Papas representam Jesus Cristo como cabeça da Igreja e desfrutam, em matéria de fé e moral, de sua infalibilidade. Estas também dizem respeito à vida social e política, que podem exigir opções humanas quando o Papa se vê obrigado a preservar a Tradição que ensina sobre o fim da vida humana, portanto, sobre o fim e a ordem na sociedade.
Esta é a direção religiosa do viver segundo o reto pensar, que depende do crer segundo a Verdade ensinada pelo Salvador para o seu Reino social no mundo.
Toda vida no Céu e na terra, no mundo espiritual e material, depende dos desígnios de Deus. Portanto, a Cristologia ortodoxa, sobre a natureza e vontade de Jesus Cristo, transmitida através da Tradição oral e escrita, é matriz da ordem social.
Esta é a fé que condiciona a validez do Papa e da obra da Igreja também em vista do bem das almas e dos povos. Na história temos o exemplo da acusação ao papa Libério por Santos Padres da Igreja: “Sanctus Hilarius illi anathema dicit: Anathema tibi a me dictum, Liberi, et sociis tuis” (Denzinger-Schonmetzer, abrev. Denz-Sch., ou DS 141). São Jerônimo o julgou “in haeretica pravitate subscribens”, “ad subscriptionem haereseos” (Kirch. 630-633). Assim também S. Eusébio: “coepit declarare Liberium haereticum” (Kirch, 1050). Estas acusações foram um forte testemunho para a defesa da Fé em tempos de heresias favoráveis a políticas imperiais de sinal ariano e ecumenista.
Nos dias do Papa Honório I, o Patriarca Sérgio difundia a heresia monotelita da vontade única de Jesus com o Pai, pela qual tudo o que fez dependia só da vontade divina. Portanto, Jesus não poderia ter feito outra coisa, nem ter oferecido livremente o Seu sacrifício para “cumprir a Vontade do Pai” para ensinar-nos.
Esta falsidade favorecia graves heresias em curso e o Papa Honório foi indiciado pelo fato de ter enviado duas cartas conciliatórias a Sérgio, Patriarca de Constantinopla, sobre a heresia do monoteletismo conexa com a do monoenergismo, julgando assim pôr fim aos litígios. A fórmula que ele usou foi «una voluntas», evidente a partir do contexto da primeira carta, que podia ser entendida em um sentido moral, não físico, como uniformizar a vontade da natureza humana decaída, assumida por Cristo, à vontade divina. O problema é que a sua carta a Sérgio concedia ambiguamente espaço para a idéia herética, apesar da verdadeira fé que lhe foi lembrada então em uma carta de clara doutrina por São Sofrônio, Patriarca de Jerusalém.
A ambigüidade cobriu por longo tempo o fato de Honório ter favorecido a heresia, razão porque, só anos depois de sua morte foi condenado pelo Papa Leão II: “Anátema seja Honório que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da Tradição Apostólica, mas permitiu, com uma traição sacrílega que fosse manchada a Fé imaculada recebida de seus antecessores (…). Não extinguiu, como convinha à sua Autoridade apostólica, a chama da heresia incipiente, mas a fomentou com a sua negligência” (DS. 563 e 561).
Da mesma forma, o VI Concílio Ecumênico, rejeitou e execrou em absoluto como nocivas para as almas (sic) as cartas do Papa Honório, porque “verificou seu total desacordo” com a Tradição. Ora, Honório fez obras boas e lutou contra as intrigas dos judeus com tal ardor que mereceu o seguinte epitáfio: ‘Judaicae gentis sub te est perfidia victa Sic unum Domini reddis ovile pium’, por isto São Roberto Bellarmino dedica à defesa de Honório muitas páginas de seu ‘Controversiarum de Summo Pontifice’ (veja tomo II da Opera Omnia, ed. Vives, in 8º pp. 101ª, 108)».
Já a ambiguidade foi fatal ao Papa Honório I. Imaginemos, pois, o horror que causariam os enormes desvios dos «papas conciliares»! Da parte sua, São Roberto Bellarmino afirma: «O VIII Concílio Ecumênico por inteiro era de parecer que em caso de heresia o Papa podia ser julgado». De fato, as condenações do Papa Honório são públicas e constaram do Breviário Romano onde permaneceram durante pelo menos duzentos anos, tanto o seu delito – não ter defendido como Papa a Fé íntegra e pura – foi execrável.
O caso dos «papas conciliares» é outro e muito mais grave, tratando-se de heresias para a planejada mudança da «consciência da Igreja»!
Na questão das «investiduras» eclesiásticas o Imperador Henrique V, para extorquir concessões incompatíveis com a lei da Igreja, prendeu o Pontífice Pascoal II, que cedeu. Desde então hesitou por muito tempo em excomungar o tirano, anulando os atos feitos sob coação, razão porque cardeais e bispos se rebelaram e ameaçaram retirar a devida obediência ao papa. Entre estes os santos Bruno de Segni, Godofredo de Amiens, Hugo de Grenoble e Guido de Vienne, o futuro Papa Calixto II, que chegaram a convocar um sínodo sem o papa acusado de afastar o fiel da comunhão da obediência de Cristo, tornando-se cúmplice dos perseguidores da Igreja.
O Papa Pascoal cedeu reconhecendo que, caso contrário teria perdido a Sé papal.
Sobre o caso há o Decretum de S. Ivo de Chartres:
“Huius (i.e. papae) culpas istic redarguere praesumit mortalium nullus, quia cunctos ipse iudicaturus a nemine est iudicandus, nisi deprehendatur a fide devius” (Dublanchy, Dictionnaire de théologie catholique – Nenhum mortal pode julgar um papa… a não ser que este desvie em questões de fé).
Nesta continuidade também o Concílio Vaticano I explica:
“O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro, para que estes, sob a inspiração do próprio Espírito Santo, preguem uma nova doutrina, mas, a fim de que com Sua assistência, conservem santamente e expliquem fielmente o depósito da Fé, ou seja, a Revelação recebida pelos Apóstolos” (Denz. Sch. 3070).
E isto se aplica também à vida social.
A lei para a preservação da Fé na suprema Sede, já vigente no passado, em especial no documento papal que, sendo o mais direto para este efeito, é referência para o que se refere à legitimidade do Vigário de Cristo: a Bula «Cum ex apostolatus» do Papa Paulo IV, enfrentando situação semelhante de infiltrações protestantes e heréticas no seio da Igreja. Esta Bula reconhece na infiltração, a perseguição interna mais letal para a Igreja, porque visa abater as suas defesas diante dos grandes ataques ao Catolicismo da parte de toda revolução, no caso a protestante, empenhada contra o Dogma, o Santo Sacrifício da Missa e a Autoridade Católica, visando suscitar uma «nova consciência» na mesma Igreja. A estes ataques corresponderam documentos pontifícios de extrema importância que, por isto mesmo, são alvo do atual e terminal atentado revolucionário do Vaticano II.
Ora, para deter o ataque protestante à Fé, operou o Concílio de Trento; – no campo litúrgico, com São Pio V, ficou codificado para sempre o rito do Santo Sacrifício do Senhor, dando como modelo o Rito romano; – na defesa contra a ímpia escalada à suprema Sede Católica, temos a Bula do Papa Paulo IV, Cum ex apostolatus.
Tudo isto, Doutrina, Liturgia e Autoridade divina e única da Igreja foi alterado pelo Vaticano 2. Com qual autoridade? A verdadeira existe para representar Deus; é de Direito Divino e eixo do Direito Canônico da Igreja. Daí a definição apostólica sobre a absoluta incompatibilidade entre autoridade na Fé e a de desviados da fé católica – questão que sempre foi princípio da Igreja – está no Código de Direito Canônico, no caso, daquele que São Pio X iniciou e que foi publicado em 1917.
Vemos que ninguém, em nenhum momento histórico, foi mais plenamente enquadrado por esta Bula que o inconfesso modernista e filo mação Ângelo Roncalli, que assumiu o nome do antipapa João XXIII e abriu as portas da Igreja ao Modernismo e à Maçonaria.
A questão da ilegitimidade de João XXIII
A eleição papal de um modernista é legalmente nula. Este herege estava na Igreja só em aparência, ocultando o seu desvio.
Jamais se hesitou em julgar uma falsa «autoridade», mesmo em veste pontifical, que pusesse em risco a integridade da Fé da Igreja, como ocorreu por efeito da eleição de Roncalli. Devido aos seus desvios, iniciava então o grave processo de descristianização, com danos incalculáveis à Fé. Se sua autoridade não foi ainda contestada no mundo atual, esta resta como séria obrigação dos católicos fiéis à integridade da Igreja.
No passado, por exemplo, o Concílio de Sutri em 1046 julgou Bento IX e Silvestre III por simonia e nepotismo. O outro Concílio de Sutri de 1059 julgou e depôs Bento X eleito pela força. Quatro séculos após, o Concílio de Constança, julgou e depôs João XXIII e Bento XIII, que foi acusado não só de cisma, mas de heresia: “a fide devium”, os mesmos termos do Decreto de Graziano (37ª sessão). Em questões atinentes à Fé ninguém pode invocar «imunidade judiciária» pontifical garantida pelo Cânon 1556. Seria defender um homem em detrimento da razão mesma da sua autoridade, isto é, a Fé. Nesse sentido há os cânones: 188, 2314, 2315. Aqui a referência vai ao Código de Direito Canônico de 1917, anterior ao seu simulacro iniciado por João 23 e aprovado por João Paulo 2 em 1983, pela razão que é justamente da questão da «autoridade» deles que se trata e, portanto, concernente a mudanças de doutrinas e leis referidas à questão da real autoridade da Igreja. Esta em qualquer Código Canônico é de Direito divino e não muda. Ora, Roncalli, eleito João 23, seguia publicamente «princípios» modernistas.
Trata-se de matéria à raiz de heresias condenadas. A confirmação que Roncalli fosse modernista e mação resolveria por completo a questão da ilegitimidade de sua eleição pontifical. Mas é possível obter tal prova diante de suas negações? Sim, na visão da sua obra e nas promoções que fez em tempos conciliares com os peritos tipo Rahner, Hans Küng, Schillebeeckz, Congar, Ratzinger etc. Este último teólogo era a esperança para desenvolver o pós-modernismo, realizado no que se pode chamar «Luterano 2».
São estes fatos que interessam em qualquer processo racional e, se envolve a Fé da Igreja, não dependem de obediência nem de reverência alheia às razões de Fé. Qualquer causa inicia com as provas do que foi cometido, só depois indagando se o acusado é capaz de querer e entender o que fez. Ora, há mais de um século o Magistério acusa e condena o Modernismo. Falta o elo entre a fé desviada de Roncalli e esta heresia que não confessou, jurando o contrário?
Qual a causa que se encerra com a declaração de inocência do próprio acusado?
Um dos testemunhos protestantes contra João 23
No livro «Frère Roger, Le Fondateur de Taizé» de Yves Chiron, encontra-se a crucial informação de um religioso que, embora não católico estava fascinado pelo gênio do Catolicismo e quis encontrar-se com Pio XII e com o Cardeal Ottaviani. «Em seguida vem a eleição de João XXIII. Logo são recebidos os dois. O novo papa tem tudo para os seduzir. No entanto, surpresa: Irmão Roger confidenciará ao Padre Congar: Este papa não está longe dos termos “suficientes para ser formalmente herético”. Percebe-se assim a fé desviada de João XXIII por ter declarado durante a entrevista que tiveram em 1959: “A Igreja não possuía toda a verdade e que era necessário procurar juntos”. Este “espírito de investigação da verdade” (desconhecida?) vai ser encontrado depois nos documentos do Vaticano II, por exemplo, na Dignitatis humanae».
O «fermento modernista» ministrado por Roncalli e sucessores serve para confirmar a premeditação de toda uma vida para fazer vingar idéias modernistas e maçônicas na direção oposta à Fé católica professada por 260 papas e 20 Concílios Ecumênicos.
Para Roncalli conta a sua obra de «aggiornamento» (adaptação) da Igreja, que é um fato no sentido contrário à continuidade com o Magistério de todos os Papas e com a agravante da premeditação, da traição e do perjúrio de seu público juramento anti-modernista e de fiel continuidade da missão pontifícia.
Tudo, além de enganos graves, como a falsa «inspiração celeste» para convocar o Vaticano II (que foi reiterado em todas as oportunidades também pelos seus sucessores).
Se o que foi antes descrito não basta para entender a aversão e ataque à fé tradicional de Roncalli, então quem duvida interrogue a sua consciência, pois isto pode demonstrar maior afeição à defesa de pessoas, que da Fé. Esta é a falha no juízo que cabe a todos os fiéis, desde os consagrados aos leigos, filhos da Igreja Católica na preservação de sua autoridade única, porque procede diretamente da Autoridade divina. Já é abandono do categórico dever evangélico de distinguir entre religião verdadeira e falsa, e assim acolher toda mentira. É a apostasia geral que aceita cultos modernistas e protestantes e abre a toda perversão do iluminismo ecumenista e maçônico. Qual sinal mais evidente dos tempos finais para quem sabe que a razão da vida humana é o amor pela Verdade?
A reação católica às falsidades do Vaticano 2 é só tristemente teórica quando procede dos que acusam o delito religioso, mas reconhecem a «autoridade divina» dos que o cometem. É o caso do SPES, quando acusa o «sedevacantismo» dos que reagem aos apóstatas que deturpam a Fé, mas têm estes por autoridades legítimas! Contradição grave, porque se a Sé está vacante de um papa católico e ocupada por um herege, ficar ligado justamente a tal «cabeça», aliena da Fé católica e indica «vacantismo» canônico, carente de todo rigor lógico, porque afunda numa insolúvel acefalia da Igreja, cuja razão de vida é a Fé! Que cessem esse desatino a favor de suas almas e a de outros.
Conclusão: um papa, mesmo legítimo, se desvia da fé, começa por ser acusável.
A imunidade papal existe para a defesa da autenticidade papal, como primeira Sede de defesa da Fé da Igreja, o exato oposto de proteger aqueles que incorrem em heresias e promovem novidades na Doutrina, jamais professadas, mas semeadas por João 23 e sucessores com uma «autoridade» contestável e condenável por isto mesmo.
O passo seguinte para a Igreja militante é saber se esse «papa» podia ter sido eleito ou se já era herege e infiltrado antes da eleição. De fato, hoje sabemos que o Vaticano 2, em clara ruptura com o Concílio do Vaticano I, encerra um plano de transformação modernista e maçônica, contrário à continuidade na Doutrina que vincula todos os homens à única Revelação. O contrário de vincular as consciências à Verdade é declarar o «direito» de não seguir a Lei divina pregada pela Igreja; fato gravemente contraditório e desvio letal para as almas, pois implica o indiferentismo religioso, oposto ao sentido dessa «autoridade», por definição barreira à liberdade de erros condenáveis.
Tendo em conta que a posição papal existe principalmente para confirmar e defender a Fé, em conformidade com a Vontade de Deus, põe-se a questão: se, nestas condições, a acusação a um papa não seja mais necessária que a qualquer outra pessoa na Igreja?
Qual católico bem formado pode crer na «imunidade jurídica» diante da Fé de um clérigo, mesmo papa; imunidade para mudar ou negar o que procede da Palavra de Deus? A autoridade na Igreja repousa sobre a autoridade de Cristo, da qual o Papa é vigário, representante de Cristo com autoridade para confirmar a Fé.
Corresponde a esta suma responsabilidade o sumo dever de fidelidade na continuidade. Se esta falta, surge o imenso perigo para os que ouvem tal voz, de receber como se fora de Jesus Cristo, a palavra de um anticristo. Quem aceita este, recorrendo a esdrúxulos vespeiros teologais, não adianta espernear, na prática é seu cúmplice diante de Deus.
A idéia de edificar as almas com o latinorum, mas suspendendo o juízo sobre a suma necessidade de um chefe católico para a Igreja de Cristo, é sinal da decadência espiritual e mental que envolve tantos de seus pobres filhos. É hora de reagir para a honra da Santa Mãe Igreja.
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