Profissão de Fé do Blog.
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"Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro."
Amém.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Decreto Episcopal N.25/2010
In Nomime Patris,et Filli,et Spiritus Sancti.Amem.Nós Arcebispo Catholicós Makarios,Primaz da Santa Igreja Católica Sirio Malankar no Exilio em comunhão com o Beatíssimo Padre Sua Santidade AlejandroIX,no uso das atribuições próprias de seu Munus Episcopal,para expansão do reino de Deus e Salvação das almas,declara Ad Pertetua Rei Memoriam que no dia de 14 de novembro de 2019 recebemos em nossa comunhão o Reverendíssimo Padre Iulo Abreu Prazeres e o nomeamos como nomeado fica para a Paróquia por nós criada pelo presente decreto,A Paróquia de Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa na cidade e comarca de Salvador ,Bahia com Jurisdição em toda a região norte da cidade.Concedemos ao Reverendíssimo Padre Iulo Abreu dos Prazeres pleno uso de Ordens para celebrar a Santa Missa,Batizar e celebrar Matrimônios segundo o Ritual em uso em nossa Igreja,como também concedemos jurisdição para ouvir confissões e conceder a absolvição aos fiéis que de boa fé o procurarem.Os delitos reservados a Nós ou a Beatissimo Papa Alejandro IX deverá ser a nós comunicado no mais breve possivel.Dado e passado no Pálacio Arquiepiscopal de São Tomé,aos 14 dias do mês de Novembro de 2010,na cidade guardada por Deus de Campo Grande-Estado de Mato Grosso do Sul.S.A.S.Mar Makarios,Catholicos de todos os Malankares Católicos.
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