Profissão de Fé do Blog.
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"Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro."
Amém.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Decreto Episcopal o40/2011 do Patriarcado Católico Sirio Malankar
Diante dos constantes questionamentos quanto a válidade das ordens conferidas na igreja conciliar montiniana do Vaticano II decretamos:Art.1-fica terminante proibido a recepção na igreja católica sirio malankar de "sacerdotes" ordenados no pontifical do Papa Montini.Art.2-Todos os sacerdotes que procedem desta igreja que não é mais católica devem ser reordenados públicamente,porque não foram nunca ordenados e não passam de simples leigos.Art.3-Aquêle que, com conhecimento,celebra ou faz celebrar em lugar ineterditado ou admite a celebrar os ofícios divinos proibidos pela censura,os clérigos excomungados,ínterdictos ou suspensos depois de uma setença contrai"ipso jure" o ínterdicto"ab ingressu ecclesiae"(Cân.2338:3).Art.4-fica terminantemente vedado a recepcão na igreja católica sirio malankar de sacerdotes ordenados válidamente,sem antes ter abjurado o êrro e feito profissão de fé.Dado e passado na cidade guardada por Deus de Cuiabá,aos VII dias do mês de julho do ano do Senhor MMXI,VIII ano de nossa sagração episcopal.Registre-se e cumpra-se.Arcebispo Cardeal Makarios,pela graça de Deus,Patriarca-Catholicós de todos os malankares católicos no exilio,em paz e comunhão com Sua Santidade Alejandro IX,pela graça de Deus,sucessor do bendito Pedro.
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