Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

sábado, 22 de outubro de 2011

Anti-semitismo agora é crime racial.

STF define anti-semitismo como crime racial
17 de setembro de 2003 21h10 atualizado em 18 de setembro de 2003 às 09h51
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O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje por oito votos a três que propagar ofensa a judeus é crime racial. A decisão foi tomada no julgamento do pedido de habeas-corpus do editor Siegfried Elwanger, que responde a processo por publicar livros com ataques aos judeus. Elwanger foi condenado por racismo e recorreu ao supremo alegando que os judeus não constituem uma raça e sim um povo, ou grupo religioso. O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi concluído hoje.
De acordo com o Jornal Nacional, o presidente do rabinato da Congregação Paulista, Henry Sobel, disse que a justiça brasileira puniu exemplarmente alguém que "fomentou o ódio e o preconceito".
Ainda segundo o JN, o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, explicou que a decisão de hoje foi o fato mais emblemático ocorrido no país desde a promulgação da Constituição em 1988. E o ministro Marco Aurélio Melo, que votou a favor do editor, comentou que este foi o julgamento mais importante do Supremo nestes últimos 13 anos.
Redação Terra

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