Profissão de Fé do Blog.
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"Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro."
Amém.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Quem pode ser bispo dentro de nossa tradição.
Dentro de nossa tradição siro-ocidental somente pode ser bispo quem é monge,isto é solteiro ou viúvo,sacerdote com larga experiência ministerial ou monástica.O candidato precisa ser eleito pelo santo sínodo e confirmado por Sua Santidade Alejandro IX,sucessor de Pedro.É tão somente o Papa reinante e neste caso nosso Sua Santidade Alejandro IX que pode expedir o mandato apostólico e jamais ninguem será sagrado bispo em nossa igreja contra a vontade do Papa com quem estamos em comunhão.É uma grave violação dos canônes da igreja um bispo de nossa comunhão ou de qualquer rito em plena comunhão com Sua Santidade Alejandro IX impor as mãos ou sagrar bispo a alguem sem o consentimento de Sua Santidade e que Deus não permita jamais a nós cair neste terrivel pecado de rebelião e cisma.É passivel de excomunhão "specialissimo modo Sedi Apostolicae reservata" o bispo que consagra sem mandato apostólico(S.Of.09 de abril de 1951).Não pode ser consagrado bispo sem o mandato apostólico(Canon 953 de 1917).Esperamos assim ter esclarecido a alguns leitores que solicitaram informações ao nosso Patriarcado Católico Sírio Malankar no Exílio.Diácono Andrei,em paz e comunhão com Sua Santidade Alejandro IX.
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