"141. Infalibilidade do magistério.
O magistério eclesiástico no anunciar a verdade divina é infalível. - (De fé)
Explicação. - A infalibilidade do magistério eclesiástico consiste nisto que, nos seus atos essenciais quer anuncie simplesmente a verdade, quer decida judicialmente as controvérsias doutrinais, não se pode "afastar do depósito da fé" (depositum fidei, I Tim 6,20; II Tim 1,14), como não lhe pode acrescentar ou tirar alguma verdade. Da infalibilidade ativa do magistério eclesiástico resulta a infalibilidade passiva do conjunto da Igreja, de modo que todos os fiéis, recebendo a fé do magistério, estão certos de possuir a verdade completa, e nesta convicção, não podem enganar. Este dogma foi contestado pelos protestantes, particularmente por Calvino (os concílios = os oráculos de Satanás); e também pelos Gregos, no sentido que explicaremos no fim do parágrafo.
A infalibilidade ativa pode ser essencial ou participada. Aquela, que pertence a Deus somente, chama-se infalibilidade absoluta, porque se refere às verdades de toda a ordem e funda-se no conhecimento absoluto do próprio Deus. A infalibilidade participada é um dom de Deus ao magistério estabelecido na Igreja, um carisma; e diz-se relativo em oposição à absoluta, pois estende-se somente às reveladas por Deus sobrenaturalmente.
Esta infalibilidade não é uma qualidade inerente à alma, que a torna capaz de emitir declarações doutrinais infalíveis, mas consiste numa ação toda particular da providência que preserva, no anúncio das verdades reveladas, de todo erro a fé e a moral. A teologia chama esta providência de particular de assistência divina e enquanto preserva do erro, assistência negativa. A infalibilidade não consiste portanto na Revelação positiva de novas verdades, mas é concedida pelo ensinamento das verdades já reveladas. Ela distingue-se também da inspiração necessária para a redação escrita dos livros sagrados, que contém a Revelação; por consequência não comporta uma positiva iluminação da Igreja, como a exigida pela inspiração do hagiógrafo. Para a infalibilidade é suficiente uma assistência puramente negativa, cujo único fim é preservar de todo erro o ensinamento do depósito da fé, que ficou completo, à morte dos Apóstolos, e assegurar aos fiéis uma absoluta certeza na sua fé. Explicando assim a assistência negativa não queremos absolutamente negar a possibilidade, da parte de Deus, de conceder à Igreja uma assistência positiva, de modo que emita suas declarações em tempo oportuno, quando as circunstâncias o exigem.
Assim, concebida a infalibilidade não garante uma insenção de erro pessoal, em qualquer questão, como nas naturais, que não têm relação com o ensinamento da Revelação; muito menos importa a ingridade moral pessoal, como afirma por vezes uma polêmica desonesta ou fundada sobre o falso.
A infalibilidade da Igreja foi afirmada desde os primórdios do cristianismo, como uma verdade de fé. O Concílio Vaticano supõe-na na definição da infalibilidade particular do papa; de fato, compara a infalibilidade do Papa à da Igreja e a identifica com ela: "O Romano Pontífice goza daquela infalibilidade de que o divino Redentor quis que fosse dotada a sua Igreja nas suas decisões sobre a fé e os costumes" (S. 4., c. 4, Denz. 1838) - (Bartmann, Teologia Dogmática, Vol. II, pág. 452-453).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não aceitamos coméntarios onfensivos a pessâs em particular.Use da moderação.O bom senso cabe em todo lugar.Você pode discordar de nossas opiniãoes e é um direito seu,mas atacar pessôas,mencionando nomes é covardia.