domingo, 24 de março de 2013
Um papa válido
“Segundo o Catholic News Service, o Papa Francisco foi “ordenado” sacerdote em 13 de dezembro de 1969. Porque o rito de ordenação conciliar foi promulgado quase 18 meses antes dessa data, parece certo que o Papa Francisco recebeu uma ordenação conciliar. Como defendemos que há sérias razões para duvidar da validade de todas as ordenações conciliares, alguém poderia ser levado a afirmar que “Francisco I não pode ser papa, pois ele talvez nem seja um sacerdote válido.”
Essa errônea suposição nasce de não se conseguir compreender a diferença entre autoridade e poder jurídico do papa, por um lado, e seu poder de confeccionar os sacramentos, através de sua ordenação sacerdotal e consagração episcopal, por outro. De fato,
“qualquer católico do sexo masculino que chegou à idade da razão – até um leigo... pode ser escolhido para ocupar o cargo de Papa... Seria legalmente possível eleger até mesmo um homem casado. ... Seria possível... que uma pessoa fosse eleita Papa que não fosse... um bispo... Quando um candidato tem o necessário número de votos e manifestou sua disposição de assumir o cargo, ele se torna papa. Ele não precisa de uma cerimônia de consagração para elevá-lo ao Papado... Ele se tornaria Papa assim que fosse legalmente escolhido e poderia então desempenhar todos os deveres do Papado que pertencem à sua jurisdição; mas ele não poderia ordenar nem consagrar até que fosse ele mesmo [validamente] elevado ao episcopado por outros bispos [válidos].” The Externals of the Catholic Church, pelo Pe. John F. Sullivan, Kennedy & Sons, 1917, pp. 6-8.
Assim, o Papa Francisco é o papa legítimo com jurisdição plena, mesmo que sua ordenação ao sacerdócio e consagração como bispo sejam inerentemente duvidosas.”
http://www.truetrad.com/index.php
Essa errônea suposição nasce de não se conseguir compreender a diferença entre autoridade e poder jurídico do papa, por um lado, e seu poder de confeccionar os sacramentos, através de sua ordenação sacerdotal e consagração episcopal, por outro. De fato,
“qualquer católico do sexo masculino que chegou à idade da razão – até um leigo... pode ser escolhido para ocupar o cargo de Papa... Seria legalmente possível eleger até mesmo um homem casado. ... Seria possível... que uma pessoa fosse eleita Papa que não fosse... um bispo... Quando um candidato tem o necessário número de votos e manifestou sua disposição de assumir o cargo, ele se torna papa. Ele não precisa de uma cerimônia de consagração para elevá-lo ao Papado... Ele se tornaria Papa assim que fosse legalmente escolhido e poderia então desempenhar todos os deveres do Papado que pertencem à sua jurisdição; mas ele não poderia ordenar nem consagrar até que fosse ele mesmo [validamente] elevado ao episcopado por outros bispos [válidos].” The Externals of the Catholic Church, pelo Pe. John F. Sullivan, Kennedy & Sons, 1917, pp. 6-8.
Assim, o Papa Francisco é o papa legítimo com jurisdição plena, mesmo que sua ordenação ao sacerdócio e consagração como bispo sejam inerentemente duvidosas.”
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