Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Padre Anthony Cekada.Um artigo polêmico,mas verdadeiro

Por que os Novos Bispos não são verdadeiros Bispos?















 

Quem quiser ler o artigo inteiro em espanhol poderá acessá-lo aqui


Texto extraído do blog Coetus Fidelium



INTRODUÇÃO 



Os leitores de The Angelus provavelmente foram surpreendidos no ano anterior quando receberam o número de dezembro de 2005 com o artigo intitulado “Por que o Novo Rito de Consagração Episcopal é Válido?”. De que trata tudo isto? E Por que uma revista tradicionalista publicada pela Fraternidade pôs na sua capa bispos do Novus Ordo concelebrando.



Os tradicionalistas sempre se preocuparam com a validade da Nova Missa. Mas a questão de se os sacramentos de Ordenação conferidos com os ritos pós-Vaticano II são válidos foi muito discutida, mesmo entre clérigos ordenados por bispos consagrados no novo rito – sacerdotes diocesanos, membros da Fraternidade Sacerdotal São Pedro, do Instituto de Cristo Rei, etc. – que celebram missas tradicionalistas. Se os bispos que ordenaram estes sacerdotes não são verdadeiros bispos, obviamente as pessoas que assistem a tais missas adoram e recebem somente pão (assim como os anglicanos).




Depois que Ratzinger (Bento XVI) foi eleito em 2005, o tema, naturalmente, começou e crescer em importância. Joseph Ratzinger foi consagrado com o novo rito em 28 de maio de 1977. Ele é, fora da questão de se é ou não verdadeiro Papa, um bispo real?




No verão de 2005, um grupo de tradicionalistas franceses publicou o primeiro volume de Rore Sanctifica, um dossiê de documentação e comentários do Rito de Consagração Episcopal de Paulo VI (www.rore-sanctifica.org). O estudo, apresentando em sua capa fotos de Ratzinger e do Superior Geral da FSSPX, concluiu que o novo rito é inválido (três volumes adicionais apareceram desde então).




Isto chamou a atenção das altas esferas da FSSPX na Europa, que estavam negociando com Ratzinger a obtenção de um status especial na Igreja do Vaticano II. Como poderiam os superiores da FSSPX vender aos próprios tradicionalistas a idéia de unidade com quem quiçá não seja um real bispo?



Quando eu estive na FSSPX, há mais de duas décadas atrás, o Pe Franz Schmidberger promovia a idéia de que o novo rito de consagração episcopal era válido. Em seu lugar, atualmente, os Dominicanos de Avrillé, França, uma Ordem Religiosa tradicionalista na órbita da FSSPX, foram comissionados a tratar de fazer um caso convincente de validez, para assim prover aos superiores da FSSPX um pouco de margem para uma “negação plausível”. Fr. Pierre-Marie OP produziu um largo artigo argumentando a validez do novo rito. Este apareceu no ano anterior numa publicação trimestral dos Dominicanos, Le Sel de la Terre.




Os superiores europeus da FSSPX consideraram sempre aos Estados Unidos como a terra das “mentes independentes”, “linhas duras”, por isso, o artigo de Fr. Pierre-Marie foi traduzido e publicado imediatamente no The Angelus de maneira muito elaborada.




O artigo apresenta impressionantes tabelas comparativas com textos em latim e está carregado de notas de rodapé. A nota editorial o apresenta dentro do estilo tomista, e o autor nos procederá “concorde ao método escolástico para tratar o tema o mais rigorosamente impossível”.




Tudo isto quiçá intimide ao leitor casual para aceitar a validade do Novo Rito, ou ao menos o leve a não prosseguir com o tema.




Mas as coisas não são como parecem. As tabelas do Fr. Pierre-Marie resultaram em ser como comparações entre “maçãs e laranjas” em relação aos textos. Suas notas de rodapé não citam obras sobre teologia moral sacramental – a disciplina em relação à validez dos sacramentos. E, apesar do seu suposto estilo “tomista”, o Fr. Pierre-Marie nunca se enfocou nas duas questões centrais:



(1) Que princípios emprega a Teologia Católica para determinar se uma forma sacramental (a fórmula essencial em um rito sacramental) é válida ou inválida?



(2) Como estes dois princípios se aplicam ao novo rito de consagração episcopal?



Com este dois pontos em mente, me dispus a escrever um estudo próprio sobre o novo rito. Por vários anos estive coletando grande quantidade de material de investigação e esperando encontrar tempo para me dedicar a este tema.



O artigo resultante é o intitulado “Absolutamente Nulo e Totalmente Vazio” (uma frase do pronunciamento do Papa Leão XIII sobre a invalidez das ordenações anglicanas), publicado na internet pelo www.traditionalmass.org




O que se segue é um breve resumo do artigo. Convido aos leitores a consultarem o original para mais detalhes.



RESUMO DO ARTIGO - PADRE ANTHONY CEKADA




I. Princípios Gerais



(1) Cada sacramento tem uma forma (fórmula essencial) que produz o efeito sacramental. Quando uma troca substancial de significado se introduz na forma sacramental como a corrupção ou omissão das palavras essenciais, o sacramento se torna inválido (= não “funciona”, ou não produz o efeito sacramental).




(2) As formas sacramentais aprovadas para o uso dos ritos Orientais da igreja Católica são, às vezes, diferentes em palavras das formas do Rito Latino, todavia, são as mesmas em substância, e são válidas.




(3) Pio XII declarou que a forma para a Ordem Sagrada (diaconato, sacerdócio e episcopado) deve significar univocamente o efeito sacramental, - o poder de Ordem e a Graça do Espírito Santo.




(4) Para conferir o episcopado, Pio XII designou como forma sacramental uma sentença no Rito Tradicional de Consagração Episcopal que expressa (a) o Poder de Ordem que um bispo recebe e (b) a graça do Espírito Santo.



II. Aplicação da Nova Forma



(1) A forma de consagração episcopal de Paulo VI aparece em um Prefácio especial no Rito, o texto completo da forma é:



“agora verta sobre este eleito o poder que vem de Vós, o Espírito governador que destes ao Vosso bem amado Filho, Jesus Cristo, o Espírito dado por Ele aos Santos Apóstolos, que fundaram a Igreja em cada lugar para ser Vosso Templo para a glória incessante e louvor do Vosso Nome.”





Enquanto parece que se menciona a Graça do Espírito Santo, a nova forma não especifica o poder de Ordem que está supostamente sendo conferido. Pode isto conferir o episcopado? Para responder a esta pergunta, aplicaremos os princípios marcados na seção I.




(2) A curta forma de consagração episcopal de Paulo VI não é idêntica em relação às formas dos Ritos Orientais, e a diferença entre as duas formas está em que a de Paulo VI não menciona os poderes sacramentais exclusivos de um bispo (por exemplo, a capacidade de ordenação). As orações do Rito Oriental que se assemelham o mais proximamente ao Prefácio de Consagração de Paulo VI são orações não sacramentais para a entronização dos Patriarcas Sírios e Maronitas, que são já previamente bispos. Em suma, não se pode argüir (como o artigo de The Angelus) que a forma de Paulo VI “utiliza dos Ritos Orientais certamente válidos” e por conseguinte é válida.




(3) Vários textos antigos (as Constituições Apostólicas e o Testamento de Nosso Senhor de Hipólito) compartem elementos comuns com o prefácio da consagração episcopal de Paulo VI e o artigo de The Angelus cita isto como evidencia para argumentar que o novo rito é válido. Mas todos estes textos foram “reconstruídos”, são de origem questionável, podem não representar uso litúrgico atual ou possuem outros problemas. Não há evidência de que foram formas sacramentais “aceitadas e usadas pela Igreja”- critério de Pio XII para a constituição da Ordem Sagrada. Estes textos não estão providos de real evidência para argumentar a validade da Forma de Paulo VI.




(4) O problema central na nova forma se encontra ao redor do termo Espírito governador (Spiritus Principalis em latim). Antes e depois da promulgação do rito de Consagração Episcopal de 1968, o significado desta expressão provocou considerações em respeito a se significava suficientemente o sacramento. Inclusive um bispo da Comissão Vaticana que fez parte da criação do novo rito levantou este tópico.




(5) Dom Bernard Botte, o modernista que foi o principal criador do novo rito, sustentou que para os cristãos do século III Espírito Governador conotava o episcopado, porque os bispos têm o “espírito de autoridade” como “regentes da Igreja”. Spiritus Principalis significaria “o dom do espírito próprio de um líder” .





(6) Esta explicação é falsa e enganosa. Referências de dicionários, comentários das Escrituras, os Padres da Igreja, Tratados Dogmáticos e Cerimoniais de Investidura não sacramental de Ritos Orientais revelam que, entre dezenas de diferentes, e às vezes contraditórios, significados, Espírito Governador não significa especificamente nem o episcopado em geral, nem a plenitude da Ordem Sagrada que possui o bispo.





(7) Antes de terminada a controvérsia, o próprio Dom Botte chegou a dizer que não via que omitindo a expressão Espírito Governador pudesse ser alterada a validade do Rito de Consagração.




(8) A nova forma falta em coincidir com dois critérios assentados por Pio XII para a forma da Ordem Sagrada. (a) Por que o termo Espírito Governador pode significar várias e diferentes pessoas, isto não significa univocamente o efeito sacramental. (b) A nova forma não apresenta um só termo que, mesmo que equivocadamente, conote o poder de Ordem que possui o Bispo - “a plenitude do sacerdócio de Cristo no ofício e Ordem episcopal” ou “ a plenitude ou totalidade do ministério sacerdotal”.




(9) Por estas razões a nova forma constitui uma mudança substancial no significado da forma sacramental para conferir o episcopado.




(10) Uma troca substancial no significado de uma forma sacramental, segundo os princípios de Teologia Moral sacramental, constitui um sacramento inválido.





III. Conclusão: Um Sacramento Inválido




Portanto, uma consagração episcopal conferida com a forma sacramental promulgada por Paulo VI em 1968 é inválida, não pode criar um bispo real. Os sacerdotes e bispos que tenham sido ordenados ou consagrados por tais bispos são, então, inválidos. Consequentemente, os sacramentos que eles conferem, dependentes do caráter sacerdotal ou episcopal (Confirmação, Eucaristia, Confissão, Extrema-unção, Ordem) são inválidos também.





IV. Respostas às Objeções



(1) “O contexto configura uma forma válida”.



A linguagem não pode corrigir este defeito porque um elemento essencial da forma (o poder de ordenar) não somente é ambíguo, mas também não se encontra presente.



(2) “A forma foi aprovada pelo Papa”.



Segundo Trento e Pio XII a Igreja não tem o poder de alterar a substância de um sacramento. A omissão do poder de Ordem na nova forma, altera a substância do sacramento, então, se Paulo VI foi verdadeiro Papa, não haveria tido o poder de realizar tal alteração. Seguindo os seus intentos de fazer tal coisa provamos que não foi verdadeiro Papa.



* * * * *



A razão pela qual o Novus Pontificalis Romani para criação de Bispos é inválido pode ser resumida em uma frase: os modernistas trocaram as palavras essenciais mediante a remoção da idéia de plenitude do sacerdócio.



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