Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Sôbre a natureza e a extensão do primado


O Primeiro Concílio Vaticano determinou:Ensinamos e declaramos que a Igreja Romana,por disposição do Senhor,tem o primado de poder ordinário sôbre tôdas as outras Igrejas,e que êste poder de jurisdição do Romano Pontífice,que é verdadeiramente episcopal e imediato.A êste poder os pastores,os fiéis de todo rito e grau,tanto singular como coletivamente,estão ligados por um dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência,não sòmente no que se refere à fé ou aos costumes,mas também no que se relaciona com a disciplina e com o govêrno da igreja esparsa por todo mundo...Esta é a doutrina Católica de que ninguém pode se afastar,sem prejuizo para sua fé e sua salvação.(S.4,c.3,Denz.1827)1-O poder de govêrno do Papa está,portanto acima de todos os outros podêres eclesiásticos.è superior ao de todos os bispos,separadamente,como ao de todo o episcopado coletivamente tomado.Por conseguinte,a opinião da superioridade conciliar,emitida pelo Concílio de Basiléia e Constança é condenada.(denz.1823,1830,1831)2-è um poder verdadeiramente episcopal.Inclui todos os elementos constitutivos do poder pastoral do bispo,legislativo,judiciário,penal.A expressão Episcopalis foi recebida com desconfiança pelo govêrno alemão e outros govêrnos europeus,suspeitosos de uma interferência nos direitos do Estado;mas esses pretensos direitos episcopais do Estado sôbre a Igreja,não existem de modo algum(Cfr.Atos dos Apóstolos,20:28)Alguns padres do concílio combateram a expessão episcopalis como capaz de prejudicar a autoridade dos bispos e consideravam suficiente a expressão imediata e ordinária.Outros queriam que,ao mesmo tempo,se tratasse também dos direitos dos bispos.3-è um poder imediato.O Papa tem direito de exercitar seu poder sôbre os bispos,individual e coletivamente,sem intermediários.Tal poder não se restringe,como Febrônio queria,aos casos de omissião dos deveres por parte dos bispos na diocese.Assim,portanto o Papa é o ordinário de todos os fiéis e de toda a Igreja.Dêste poder episcopal completo.universal,único,deriva na prática o direito de poder no exercício da sua própria função,comunicar se livremente com os pastôres e o rebanho de tôda a Igreja.Outra consequência é que não pode rejeitar uma decisão judiciária do Papa e apelar para um Concílio geral.Finalmente um cânon obriga,sob pena de excomunão,a reconhecer a plenitude do poder supremo e seu direito de se exercitar sôbre todo o rebanho,como poder ordinário e imediato.Essa é a natureza e a extensão do primado.As particulariedades concernentes a extensão do primado e seu modo de exercício são regulados pelo Direito Canônico,veja se o magistral documento na palavra Pape,no Dct.de Théo.cath.t.XI,coll.1877-1944.4- O poder pastoral dos bispos.-Que importância tem o poder episcopal,com relação ao Papal?O Concílio declara:O poder do Sumo Pontífice está bem longe de prejudicar o poder ordinário e imediato da jurisdição episcopal(ordinarie ac immedidiatae illi episcopalis jurisdictiones postati)dos bispos,que postos pelo Espírito Santo,sucederam aos Apóstolos,apascetam e guiam o rebanho a êles confiados como verdadeiros pastôres(veris pastores);ao contrário seu poder é afirmado,fortalecido e defendido pelo Pastor supremo e universal.(S.4.c.3,Denz.1828)Segundo esta autêntica declaração do Concílio,a definição do primado não atenuou o poder dos bispos,ao contrário,reconheceu -o como poder pastoral ordinário e imediato sôbre suas dioceses.Êste poder,por conseguinte,refere se à doutrina sôbre a fé e sobre os costumes,como disciplina e o culto.Resta,todavia,local,sua extensão e no seu exercício depende do Papa,que possui o poder supremo na Igreja e em cada uma das dioceses.è expressamente reconhecido que o poder episcopal é um poder ordinário(potesta ordinaria),isto é,que o bispo tem,por fôrça de seu cargo,por Cristo instituído na Igreja.Os teólogos no poder episcopal,indicando aqui,em geral,distiguiram o poder especial e a propósito dêste último perguntam se cada um dos bispos o recebem de Deus ou do Papa.Ora,o texto Escritural citado pelo Concílio,Atos,20:28,diz que o Espírito Santo pôs os bispos para governar a Igreja de Deus.Por conseguinte,êles recebem de Deus,na consagração,todo o conjunto do seu poder.Os bispos regem a Igreja de Deus,isto é, a parte da Igreja confiadas a êles pelo Papa,como verdadeiros pastôres ordinários,e não como lugar-tenentes do Papa.A eleição do bispo feita por homens e a confirmação do Papa,não dão poder,mas são a condição prévia do seu exercicío.O Papa põe simplesmente o bispo de posse de sua diocese,a jurisdição episcopal vem de Deus.O bispo recebe-a com e na Ordem,mediante a qual se torna um bispo incorporado à Igreja,um membro do colégio episcopal,unido ao Chefe,que é o Papa,da mesma maneira que o cristão se torna,com o batismo,membro da Igreja.Mas é preciso ressaltar que o bispo só detém o poder de ensinar a doutrina católica quando em comunhão com o Papa e nunca sem êle,um bispo cismático tem o poder de ordem ,mas carece do poder de jurisdição que Cristo confiou ao colégio episcopal em comunhão com o verdadeiro sucessor de Pedro.Esta é a unidade que Cristo deu a sua Igreja e não uma comunhão de Igrejas Autcéfalas cada uma governada pelo seu próprio sínodo sem comunhão com o Papa e vemos esse exemplo na Igreja Ortodoxa cismática oriental,onde recentemente o Patriarcado de Constantinopla reconheceu  o Patriarca Filaret da Ucrânia e a Igreja Ortodoxa Russa negou o reconhecimento,e mais a Igreja Ortodoxa Russa fora das Fronteiras teve seu reconhecimento pelo Patriarcado Russo,enquanto outras Igrejas Ortodoxas negam.Essa balburdia é a faltam de unidade que somenta a Igreja Católica tem e que goza daquela ínfalibilidade que Cristo deu a Pedro e a seus legítimos sucessores quando disse :apascenta meu rebanho,apascenta minhas ovelhas,e vai e confirma teus irmãos na fé.Fora desta Igreja Una,Santa,Católica e Apostólica não existe salvação.Arcebispo Makarios,Catholicós de todos os Malankares Católicos no Exilio.

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