Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Canonicidade segundo os orientais.



Breve explicação e analise dos parâmetros da canonicidade na Igreja Ortodoxa em base do texto “Como identificar uma Paróquia Ortodoxa no Brasil ?” do Rev. Diác. Marcelo Wallace, fonte: http://cetroreal.blogspot.com.br/2012/01/como-identificar-uma-paroquia-ortodoxa.html



Breve explicação e analise dos parâmetros da canonicidade na Igreja Ortodoxa em base do texto “Como identificar uma Paróquia Ortodoxa no Brasil ?” do Rev. Diác. Marcelo Wallace, fonte: http://cetroreal.blogspot.com.br/2012/01/como-identificar-uma-paroquia-ortodoxa.html

 

Pelo Presbítero Pedro Anacleto

Na Igreja Ortodoxa, há uma pequena diferença em relação ao conceito de canonicidade do existente na Igreja Católica Romana, onde nesta para estar “oficial”, é necessário dois pontos estar guardando a tradição latina (respeito as normas litúrgicas e canônicas no caso da Igreja Católica Romana que se separou Igreja Ortodoxa, o Código de Direito Canônico Romano), ou católico-romana e unido ao Papa de Roma. Atualmente temos separações no seio da Igreja Romana, o grupo herético e anarquista fiel à Teologia da Libertação, que violam todas as normas litúrgicas e canônicas romanas e devido a infiltração maçônica (Riferendosi alla situazione della Chiesa di oggi, il Santo Padre afferma di avere la sensazione che «da qualche fessura sia entrato il fumo di Satana nel tempio di Dio».http://www.jesus.2000.years.de/holy_father/paul_vi/homilies/1972/documents/hf_p-vi_hom_19720629_it.html) são tolerados e tidos como católicos o que ocorre nesta instituição atualmente. Há o grupo dos seguidores do atual pontificado que busca retornar certos pontos da tradição franco-germânica, pós-cisma, mas com as reformas do Concílio Vaticano II, que infelizmente esta cheio de documentos não claros em suas interpretações como era os documentos anteriores ao Vaticano II (http://fratresinunum.com/2010/12/18/dom-schneider-pede-ao-papa-um-novo-syllabus/), o grupo tradicionalistas ligados ao falecido Arcebispo de Tulle Marcel Lefebfvre e D. Antonio de Castro Mayer que foram excomungados na época pelo então Papa João Paulo II, e atualmente levantada a excomunhão pelo atual Papa de Roma, Bento XVI, mas ainda tida como não canônica dentro da Igreja de Roma. (Mais informações a respeito http://www.fsspx.com.br/exe2/) e o grupo dos sede vacantistas que são bispos que após a infiltração modernista na Igreja Romana após o Vaticano II, declaram todos os Papas de Roma seus sacramentos e seu clero fora da Igreja Romana e impostores infiltrados na mesma (http://www.traditionalmass.org/), grupo que não reconhecido como canônico dentro da Igreja Romana, que guarda a comunhão com os papas de Roma até o Papa Pio XII, último papa antes do Concílio Vaticano II.

Infelizmente satanás não dorme e como disse S. Pedro “Irmão sede sóbrios e vigiai, pois vosso adversário o demônio esta como leão faminto circulando ao vosso redor rugindo, buscando a quem devorar, resisti e sedes fortes na Fé.”(I Pedro 5: 8-9), como citado acima pelo Papa de Roma Paulo VI, a judeu-maçonaria sempre agiu na Igreja criando cismas e heresias e para se defender e separar o errado do correto, a Igreja estabeleceu medidas dentro das quais se e ortodoxo, ou se mantém um clero ortodoxo, ou seja o que pode ou não fazer um clerigo ortodoxo (de cantor até patriarca), pois como sabemos na história sempre houve erros causados pelos homens e dentro destes erros há medidas de punições como suspensões temporárias, excomunhões e deposições, tudo isto deixado para o bom funcionamento da Igreja, mas há uma confusão por parte de pecados pessoais onde o sacerdote, bispo ou patriarca pode usar de economia ou exatidão (akrivia) canônica em relação e pecado dos fiéis, conforme o mesmo ser algo privado ou público, ou conforme o cargo (posição) ocupado pelo transgressor. Por acaso a Igreja é anárquica onde cada um faz o que quer? Resposta: não. A Igreja nao é anárquica nem monarquica, ela é sinodal. O que era pecado e transgressão antes, ou o que era veneno antes hoje não é mais? Resposta: não.

Então amados leitores analiso e respondo um pouco dos erros do Rev. Diác. Marcelo e muitos que pensam que e o grupo ou eu dizer eu sou canônico e porque vocês não estão conosco vocês não são canônicos, pois como disse, em meu site pode ser encontrado as decisões conciliares com fatos que citarei abaixo e as respostas da Igreja, contra aqueles que as transgrediu.    

No site está escrito:

Desvios inaceitáveis


Penso que qualquer pessoa com o mínimo de maturidade pode perceber que  reconhecer o erro e o desvio na presença de assentos (como os de um teatro) na nave da Igreja, e na desconsideração do recato das vestimentas dos fieis, não é motivo para nisso abandonar uma paróquia (ainda que seja lícito ir para outra, em melhor saúde).

Resposta: Correto, pois aí há o fato da economia para poder dentro de certos limites exercer a pastoral e condução das almas que cada vez se afundam no relativismo e pecado.

Contudo, se há em uma paróquia uma outra natureza de erro, de uma ordem que atenta contra o que é mais precioso na fé, nestes casos deve haver sim, uma tomada de posição mais contundente, que une o deixar de ir neste templo e o envio de denuncia ao Bispo local (desde que, antes disso, se procure o pároco, pedindo por explicações).

Resposta: Correto, mas e se o bispo erra contra a Fé? E se for patriarca? Como os tradicionalistas romanos, nós os tradicionalistas ortodoxos por amor à Santa Igreja Católica Apostólica de Fé ortodoxa entendemos os cânones do 1º e 2º Concílio de Constantinopla ocorrido no ano de 861 e tão citado por cima sem se referir à fonte, argumentando somente que não fazem parte da unidade canônica. Abaixo, para mostrar em que se baseia a afirmação dos ecumenistas eslavos e novos calendaristas, sem condenar a todos das Igrejas Eslavas que não praticam a iniqüidade do Ecumenismo, leia com atenção:


13. O Todo o mal tendo plantado a semente do herético joio na Igreja de Cristo, e vendo estas serem cortadas as raízes com a espada do Espírito, tomou um rumo diferente de artifícios na tentativa de dividir o corpo de Cristo por meio da loucura dos cismáticos. Mas, verificando ainda este seu enredo, o sagrado Concílio decretou que, doravante, se houver presbítero ou diácono, no legado lugar que seu próprio bispo foi condenado por certos crimes, antes de uma audiência conciliar ou sinodal escutar e investigar o que foi feito, e sucedendo separar-se da sua comunhão, e deixar de mencionar o seu nome nas orações sagradas dos serviços litúrgicos, de acordo com o costume proferida na Igreja, ele estará sujeito à deposição imediata do cargo e deve ser despojado de todas as honras prelatícias. Para quem foi estabelecido no posto de Presbítero e evita o julgamento do Metropolita, e, a julgar questões antes de um julgamento ter sido realizado, na medida em que se encontra em seu poder, condena seu próprio pai e Bispo, ele nem sequer é digno de honra ou do nome de Presbítero. Aqueles, por outro lado, que ir junto com ele, em caso algum eles devem estar entre aqueles nas ordens sagradas, eles também devem perder seus direitos à honra, ou, no caso, de serem monges ou leigos, sejam eles absolutamente excomungados da Igreja até ao momento em que vomitem sobre e abertamente renunciando toda a conexão com os cismáticos e decidam voltar para o seu Bispo. 


(Cân. Ap. XXXI; cân XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIV, XV do 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LX de Cartago).

Interpretação.

Tanto por meio dos hereges e por meio dos cismáticos os esforços do diabo para dividir o corpo de Cristo, ou o que é chamado de outra maneira a Sua Igreja. Por conta disso e por esta razão, o presente Cânon decreta que, se algum presbítero ou diácono separa da comunhão de seu bispo, e não menciona o nome deste último, de acordo com o costume, antes do Concílio ou Sínodo examinas as acusações apresentadas contra ele, e condená-lo, o presbítero ou diácono culpado de fazer isso, deve ser deposto do cargo, já que ele não é digno de ter a dignidade e o nome de presbítero ou diácono, conforme o caso pode ser, quando, condenando o seu próprio bispo, que é seu pai espiritual, ele antecipa o julgamento do Metropolita. Pois é o Metropolita, e não clérigos, que tem o direito de julgar os bispos. Aqueles, que por outro lado, mantêm-se em consonância com tais apóstatas ou dissidentes, ou seja, como presbíteros e diáconos, devem, no caso de estar em ordens sagradas, serem imediatamente depostos do cargo, mas no caso de serem monges ou leigos, deixá-los serem excomungados não apenas dos mistérios divinos, mas até mesmo da própria Igreja, até que venham a odiar os presbíteros e diáconos que erram, e decidam unirem-se com seu próprio bispo. Veja também Cân. Ap. XXXI. 



14. Se qualquer Bispo, sob a alegação de que as acusações de crime, mente contra seu próprio Metropolita, se sucedeu ou apostatou dele antes de um veredicto conciliar ou sinodal emitir um veredicto contra ele, e absteu-se da comunhão com ele, e deixar de mencionar o seu nome, de acordo com o costume, no curso da divina mistagogia (ou seja, a celebração litrugica do mistério do Sacrifício), o santo Concílio decretou que ele deve ser deposto do cargo, se apenas por secessão de seu próprio Metropolita, pois ele criou um cisma. Pois todos devem saber seus próprios limites, e nem deve um presbítero tratar seu próprio bispo com desdém ou desprezo, nem deve um bispo tratar seu próprio Metropolita assim.

(Cân. Ap. cân. XXXI; cân. XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIII, XV do 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LXII de Cartago).


Interpretação.

Na mesma linha como no Cânon acima, o presente Cânon depõe do cargo os bispos que se separam da unidade e comunhão de seu Metropolita, e recusam-se a mencionar o seu nome de acordo com o costume estabelecido, porque não deve qualquer presbítero desprezar seu bispo , nem qualquer bispo deve desprezar seu Metropolita. Veja também Cân Ap. cân. XXXI.


15. As regras estabelecidas com referência aos presbíteros e bispos e Metropolitas são ainda mais aplicáveis aos Patriarcas. Para que em caso de qualquer presbítero ou bispo ou Metropolita ousar se separar ou apostatar da comunhão do seu próprio Patriarca, e não mencionar o nome deste último, de acordo com o costume, devidamente fixado e ordenado, na divina mistagogia, mas, antes de um veredicto conciliar ter pronunciado e passado a fazer julgamento contra ele, criou um cisma, o santo Concílio decretou que esta pessoa deverá ser mantido afastado de toda função sacerdotal se ele estiver convicto de ter cometido essa transgressão da lei. Por conseguinte, estas regras foram seladas e ordenadas com respeito às pessoas que sob o pretexto de acusações contra seus próprios presidentes ficam indiferentes, e criam um cisma, e perturbam a união da Igreja. Mas, quanto a essas pessoas, por outro lado, que, por conta de alguma heresia condenada pelos santos Concílios, ou Pais, retirando-se da comunhão com o seu presidente, que, isto é, está pregando a heresia publicamente, e ensiná-la na igreja, essas pessoas não só não estão sujeitos a nenhuma pena canônica em função de terem mantido-se fora de toda e qualquer comunhão com o chamado bispo antes de qualquer veredicto conciliar ou sinodal ser proferido, mas, pelo contrário, eles devem serem considerados dignos de desfrutar a honra que convém a eles entre os cristãos ortodoxos. Pois eles têm desafiado, não Bispos, mas pseudo-bispos e pseudo-professores, e eles não romperam a união da Igreja com qualquer cisma, mas, pelo contrário, têm sido perseverantes em salvar a Igreja de cismas e divisões.


(Cân Ap. cân. XXXI; cân. XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIII, XIV da 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LXII de Cartago). 


Interpretação.

As mesmas regras que foram prescritas nos Cânones acima em relação aos bispos e Metropolitas, são prescritas, e tanto mais assim, pelo Cânon atual em matéria de Patriarcas. Pois diz que se houver presbítero ou bispo ou Metropolita que separar-se da comunhão conjunta de seu próprio Patriarca, e não menciona seu nome, de acordo com o costume (isso se aplica, ou seja, apenas ao Metropolita, por um presbítero que menciona apenas o nome do seu bispo, e o bispo menciona apenas o nome de seu Metropolita), antes de revelar as acusações contra seu patriarca ao Concílio, e antes de saber que ele foi condenado pelo Concílio - eles, repito, todos devem ser completamente depostos do cargo; os bispos e os metropolitas de suas atividades prelatícias; os presbíteros de suas atividades sacerdotais. Contudo, estas disposições são de efeito se presbíteros separados de seus bispos, bispos separados de seus Metropolitas, ou Metropolitas separados de seus patriarcas, por conta de certas acusações criminais, de fornicação, digamos, de sacrilégio, e de outros crimes graves. Se, no entanto, os referidos presidentes são hereges, e estão pregando abertamente sua heresia, e nesta conta os sujeitos separam-se deles, e mesmo que seja antes tenha havido qualquer julgamento conciliar ou sinodal sobre a heresia, mas permaneceu lutando pela honra como cristãos ortodoxos, já que não somente eles não têm causado um cisma na Igreja por conta de sua separação, mas em vez tem libertado a Igreja do cisma e heresia de seus pseudos-bispos. Veja também Cân Ap. cân. XXXI. 

Voltando ao texto do Diác. Marcelo:

E o que seriam então, desvios de tal ordem ?  Podemos apontar os mais graves :

1-       Concelebração com Não Ortodoxos.
Irineu, pseudo patriarca da Sérvia com judeus, ou por acaso os judeus se tornaram ortodoxos, ou ele se encontra uma Igreja Ortodoxa com um tipikon (estilo) diferente?


Bartolomeu, pseudo patriarca de Constantinopla, com o herético Papa de Roma Bento XVI e em oração comum com outros heréticos dentre eles o Arcebispo Anglicano de Canterbury 





Os “canônicos bispos do Brasil”, D. Damaskinos e seu “bispo” auxiliar da Igreja Antioquina e D. Jeremias Ferens da “Igreja Ucraniana”, em liturgia com muçulmanos.




2-       Permissão a não Ortodoxos de adentrar no Santuário(Altar).
3-       Permissão a mulheres a adentrar no Santuário (Altar).
4-       Permissão de recepção da Sagrada Comunhão a Não Ortodoxos (desde que, é claro, o sacerdote não tenha sido enganado).

Isto e o que mais ocorre nos templos ecumenistas ditos canônicos, sei de muitos casos que não quero citar o nome dos transgressores, para não dizer que estou generalizando a todos, há as exceções como a Igreja da Polônia do Rio de Janeiro, que posso testemunhar não ter dado comunhão aos heréticos, já outras jurisdições prefiro não dar falso testemunho, pois sei que prestarei contas a Deus caso diga algo falso contra alguém.

Se tais tipos de horror acontecem, canônica ou não, se afaste desta paróquia (a fim de não partilhar de tais atos de blasfêmia), e comunique ao Bispo, da maneira o mais formal o quanto lhe for possível.

Esta é a posição ortodoxa à qual é definida pelos Santos Cânones, e por isso é que há a separação do joio e do trigo, satanás colocou seus servos dentro da Igreja, pois como bem sabe os judeus e já advertiu Nosso Senhor que um reino dividido não subsistirá. A Igreja é indivisível, aqueles que atentam contra a sua Unidade e transgridem suas Normas Divinas, que se convertam, ou devem ser deixados e tidos nem como cristãos leigos, mas como traidores da Fé em Cristo.

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