Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Lei da ficha limpa não uma cópia do AI-5.O direito de defesa esta garantido.

Efeito suspensivo pode abrir brecha na Lei da Ficha Limpa
Ana Rita Amarília
Ana Rita Amarília

O advogado destacou a importância da Lei para a sociedade



Surpreso com a aprovação da Lei da Ficha Limpa na semana passada, o advogado, que também já atuou como juiz eleitoral, André Borges destacou suas preocupações quanto às mudanças que podem abrir precedentes para outras Leis e dá ampla oportunidade de defesa.

De acordo com Borges, mesmo naqueles casos em que a Lei fala que é inelegível, como quando o cidadão é condenado por improbidade e constou na sentença e na decisão do Tribunal a suspensão dos direitos políticos, ele ainda terá artifício jurídico para ser candidato.

“A própria Lei da Ficha Limpa, no artigo 26, letra “c”, prevê nas hipóteses de inelegibilidade, que se o cidadão estiver respondendo a um processo que ainda não terminou, o advogado pode entrar com recursos nos Tribunais de Brasília e pedir o chamado efeito suspensivo”.

Para o advogado, mesmo a Lei da Ficha Limpa sendo rigorosa, ela dá amplas alternativas de defesa para os supostamente inelegíveis. “Porque eu posso recorrer desta decisão e pedir ao Tribunal que dê ao meu recurso o efeito suspensivo. Se o Tribunal der o efeito suspensivo, ele continuará sendo candidato”, ponderou.

“Se no futuro ele perder o recurso, o candidato perderá o mandato. A Lei é rigorosa. Ela dá a possibilidade de se defender, mas deixa aquela preocupação: se eu não ganhar o recurso em Brasília, mesmo que eu seja prefeito, governador, eu sou afastado imediatamente do cargo. Publicou a decisão é afastado e assume o vice”, explicou.

Seriedade

Para o jurista, a Lei é extremamente rica, principalmente por oferecer ampla oportunidade de defesa. “Tem bandido por aí querendo tomar o poder, mas também tem gente séria. Ou então, há pessoas que por imprudência, ou falta de organização se envolveu numa prática desta, mas não é uma pessoa de má fé. Então, ela tem que ter a chance de provar nos Tribunais que ela é inocente”.

Borges lembrou que o poder público tem muitos formalismos e numa situação de falta de documento o cidadão pode ser condenado. “Mas ele não foi acusado de desviar dinheiro, de corrupção, de ter ficado com dinheiro público. Não, foi uma vírgulazinha que não constou no contrato. O Juiz pode até condená-lo, mas não vai dar pena de suspensão, porque normalmente esta pena é para aqueles casos mais graves”.

Renúncia

Nos casos de renúncia para evitar a cassação, o político se torna inelegível por oito anos. Borges falou do caso do ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, e explicou que ele entrou com o pedido para anular a sua carta de renúncia para perder o efeito de inelegibilidade. “O cidadão que estando para responder a um processo, que pode levar a cassação do mandato dele, ele renuncia. Fica inelegível por oito anos”.

Borges explicou que casos como o de Ari Artuzi torna o político inelegível. “Hoje o Artuzi e todos os vereadores que renunciaram estão inelegível. Antes não era assim. Esta hipótese não existia na lei. É uma hipótese nova e que antes era comum”. E acrescentou: “Todo aquele que renunciar ao mandato para fugir da cassação é inelegível por oito anos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não aceitamos coméntarios onfensivos a pessâs em particular.Use da moderação.O bom senso cabe em todo lugar.Você pode discordar de nossas opiniãoes e é um direito seu,mas atacar pessôas,mencionando nomes é covardia.