Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Para quem tem dúvidas.

O SEDEVACANTISMO

Pelo Bispo Mark A. Pivarunas, CMRI
O sedevacantismo é a posição teológica daqueles católicos tradicionais que de forma certa crêem no papado, na infalibilidade papal e na primazia do Romano Pontífice, porém não obstante não reconhecem a João Paulo II (N. T. e hoje a Bento XVI) como legítimo sucessor de Pedro. Em outras palavras, não reconhecem a João Paulo II como um verdadeiro papa.
A palavra “sedevacantismo” é composta de duas palavras latinas que juntas significam “a Sé está vacante”. Apesar de vários argumentos usados contra esta posição – baseados na falsa idéia que o papa não pode fazer nada de mal, o que é uma reação emocional aos problemas da Igreja – a posição sedevacantista se fundamenta nas doutrinas católicas da infalibilidade e indefectibilidade da Igreja, e sobre a opinião teológica do grande teólogo eclesiástico São Roberto Belarmino.
Como introdução a este artigo, desejamos que o católico tradicional se pergunte primeiramente a si mesmo por que é um católico tradicional. Por que não assiste a Missa do Novo Ordo? Por que rechaça os ensinamentos do Concílio Vaticano II sobre ecumenismo e liberdade religiosa?
Por que rechaça o novo código de Direito Canônico (1983) no qual, sob certas circunstâncias, os cismáticos e hereges podem, sem abjurar de seus erros e sem professar a fé católica, receber de um sacerdote católico os sacramentos da Penitência, Extrema Unção e Sagrada Eucaristia? Se o católico tradicional responde corretamente a primeira pergunta, declararia de maneira simples que a nova missa é, sem dúvida nenhuma, um perigo para sua fé e que devido as mudanças radicais no ofertório e na consagração é questionável que a transubstanciação sequer aconteça.
Em resposta a segunda pergunta, o católico tradicional declararia apropriadamente que as instruções que se falam nos decretos sobre o ecumenismo e liberdade religiosa do Vaticano II têm sido condenadas por outros papas anteriores, particularmente pelo Papa Pio IX no Syllabus de Erros. Por último a terceira pergunta o católico tradicional seguramente responderia que semelhante lei do novo código jamais poderá considerar-se como uma verdadeira legislação a seguir, já que os sacramentos seriam sacrilegamente administrados a hereges e cismáticos.
Apropriadamente o finado arcebispo Marcel Lefebvre, em razão de sua suspensão a divinis por Paulo VI escreveu a seguinte reflexão em 29 de junho de 1976:
“A igreja conciliar é uma igreja cismática, porque rompe com o que a Igreja Católica sempre fora. Tem seus novos dogmas, seu novo sacerdócio, suas novas instituições, seu novo culto, tudo já condenado pela Igreja em muitos documentos oficiais e definitivos”.
“Esta Igreja Conciliar é cismática porque há tomado como base para sua atualização princípios que se opõem aos da Igreja Católica, tais como um novo conceito de missa expressado nos números 5 do Prefácio (decreto) ao Missale Romanum e 7 de seu primeiro capítulo, os quais confere a assembléia um rol sacerdotal que não pode exercer; de igual maneira o direito natural – a dizer, divino – de cada pessoa e de cada grupo de pessoas a liberdade religiosa”.
“Este direito a liberdade religiosa é blasfemo, porque atribui a Deus propósitos que destroem Sua Majestade, Sua Glória, Seu Reinado. Este direito implica liberdade de consciência, liberdade de pensamento e todas as liberdades maçônicas”.
“A Igreja que afirma tais erros é por completo cismática e herege. Esta Igreja Conciliar não é, portanto, Católica. Na medida em que o Papa, os bispos, sacerdotes ou fiéis aderem a esta nova Igreja, se separam eles mesmos da Igreja Católica”.
Deixemos que os Católicos tradicionais, especialmente os membros da Sociedade de São Pio X se perguntem até que ponto o Papa, os bispos, sacerdotes e laicos aderem a esta nova igreja que, como disse o Arcebispo Lefébvre, se separou da Igreja Católica. João Paulo II adere por completo a Igreja Conciliar. O mesmo respalda a Missa do Novo Ordo e os falsos ensinamentos do Vaticano II. O mesmo promulgou o novo Código de Direito Canônico (1983). O mesmo tem praticado o falso ecumenismo e o herético indiferentismo religioso em Assis, Itália, em 27 de outubro de 1986, pela atroz convocação de todas as falsas religiões do mundo para orar a seus falsos deuses pela paz mundial!
De tão desagradável que resulta este tema, os católicos tradicionais se encontram confrontados por terríveis e candentes perguntas: é a Igreja Conciliar a Igreja Católica? É João Paulo II, como cabeça da Igreja Conciliar, um verdadeiro papa?

O sedevacantista responderia sem vacilação e inequivocadamente que não. Pensar de outro modo, responder que sim as perguntas anteriores, implicaria que a Igreja Católica tenha falhado em seu propósito, que a Igreja de Cristo não é infalível e indefectível, que o Papa não é a rocha sobre a qual Cristo fundou Sua Igreja, que a promessa de Cristo de estar com Sua Igreja “todos os dias até a consumação do mundo”, e que a assistência especial do Espírito Santo teria falhado na Igreja – conclusões que nenhum católico tradicional poderia jamais manter. Considere a seguinte citação do Concílio Vaticano I (1870):
“Porque os padres do Quarto Concílio de Constantinopla, seguindo fielmente os passos de seus predecessores, fizeram esta solene profissão: ‘A primeira condição para a salvação é manter a norma da verdadeira fé. Porque é impossível que as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo, que disse: “Tu És Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mateus 16:18) não sejam certas. E sua verdade tem sido provada pelo curso da história, porque na Sede Apostólica a religião Católica sempre se tem mantido pura e seus ensinamentos sagrados’. ... porque eles se deram conta de que esta sede de São Pedro sempre se manteve livre de qualquer erro, de acordo com a divina promessa de Nosso Senhor e Salvador feita ao príncipe de seus discípulos: “Tenho rogado por ti parta que tua fé não pereça, e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’ (Lucas 22:32)”.
O Papa Leão XIII, em sua encíclica Satis Cognitum ensina que a Autoridade Docente da Igreja não pode estar jamais em erro:
“Se (o magistério vivo) pudesse de alguma maneira ser falso, se seguiria uma evidente contradição, porque então Deus mesmo seria o autor do erro”.
Como pode um católico tradicional rechaçar por uma parte a Nova Missa, os ensinamentos heréticos do Concílio Vaticano II e do Novo Código de Direito Canônico (1983) e por outro lado continuar reconhecendo como papa o mesmo que oficialmente promulga e impõe tais erros?
Para considerar outro assunto, a fé e o governo do católico tradicional são os mesmos que o de João Paulo II e de sua Igreja Conciliar? Crêem os católicos tradicionais nas mesmas doutrinas que João Paulo II e sua Igreja Conciliar acerca da Missa Nova, do falso ecumenismo e da liberdade religiosa?
Estão os católicos tradicionais sujeitos a hierarquia local e por último, a Roma? O Papa Pio XII em sua encíclica O Corpo Místico de Cristo ensinou:
“Entende-se que todos aqueles que estão divididos pela fé e pelo governo não podem conviver neste único corpo, e não podem viver a vida de seu único Espírito Divino”.
Estão os católicos tradicionais unidos ou divididos pela fé e governo com a Igreja Conciliar?
O sedevacantista reconhece honestamente que a sua fé não é a mesma que a de João Paulo II e de sua Igreja Conciliar. Reconhece que não está sujeito nem submisso a João Paulo II. Como católico tradicional, o sedevacantista crê e professa todos os ensinamentos da Igreja Católica, e esta profissão da verdadeira fé inclui um rechaço dos falsos ensinamentos do Vaticano II (“todos já condenados pela Igreja em muitos documentos, oficiais e definitivos” – Arcebispo Marcel Lefébvre [29 de junho de 1976]).
Durante a primeira oração do Cânon da Missa tradicional, que começa com o Te igitur, o sacerdote, em tempos normais, recitaria una cum papa nostro N. (um com nosso papa N.). Que significado tem esta curta frase – una cum, um com? Um na fé, um no governo, um na Missa e nos sacramentos – unidos – este é o significado! Pode um sacerdote tradicional honestamente recitar no Cânon da Missa que ele é una cum João Paulo II? Em que é una cum João Paulo II? Nos ensinamentos conciliares, no governo, na Nova Missa oficial e nos sacramentos – é realmente una cum?
Uma última consideração sobre este tema do sedevacantismo é a maneira como têm ocorrido todas estas coisas. Quando tiveram lugar? Como tiveram lugar? Este é um assunto em que mesmo os sedevacantistas diferem. Alguns sustentam que as eleições pontifícias foram inválidas baseadas na bula do Papa Paulo IV em 1559, Cum ex apostolatus:
“Se alguma vez, em algum momento aparecer...um Romano Pontífice Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, se houvesse desviado da Fé Católica, ou houvesse caído em heresia, ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, incluso se esta houvera ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção tenha adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe haviam prestado, qualquer seja o tempo transcorrido depois dos supostos ante ditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se há outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstâncias, à dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primado, ou aos que tem assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um dos pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a ninguém”.
Alguns sedevacantistas citam o Código de Direito Canônico (1917), Cânon 188, 4:
“Todos os cargos ficarão vacantes ipso facto (sem que se requeira uma declaração) por renúncia tácita...# 4 por abandono público da fé católica”.
Outros sustentam a opinião de São Roberto Belarmino no De Romano Pontífice (Capítulo XXX):
“A quinta opinião (concernente a um papa herege) é portanto a verdadeira; um papa que se manifeste herege, por este mesmo ato (por si) deixa de ser papa e cabeça (da Igreja), assim como pelo mesmo deixa de ser cristão (sic) e membro do corpo eclesiástico. Este é o juízo de todos os primeiros padres, que ensinavam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição”.
O Papa Inocêncio III, citado pelo teólogo Billot em seu Tract. De Ecclesia Christi, pág. 610, disse:
“A fé é para mim necessária até o ponto de que, tendo a Deus como único juiz em outros pecados, posso sem embargo ser julgado pela Igreja por pecados que possa haver cometido em assuntos de fé”.
Basta dizer que o tema do papa é difícil, desagradável e causa temor; porém é um assunto importante e necessário que não se pode evitar.
Concluindo, que não se diga que o sedevacantista rechaça o papado, o primado ou a Igreja Católica. Pelo contrário, é por causa de sua crença no papado e no primado, na infalibilidade e indefectibilidade da Igreja Católica que rechaça a João Paulo II e a sua Igreja Conciliar.
Para o sedevacantista, a Igreja Católica não pode falhar, nem tem falhado! A grande apostasia anunciada por São Paulo em sua epístola aos Tessalonicensses tem se realizado:
“Ninguém de modo algum vos engane. Porque primeiro deve vir a apostasia, e deve manifestar-se o homem da iniqüidade, o filho da perdição, o adversário, aquele que se levanta contra tudo o que é divino e sagrado, a ponto de tomar lugar no templo de Deus, e apresentar-se como se fosse Deus. Não vos lembrais de que vos dizia estas coisas, quando estava ainda convosco? Agora, sabeis perfeitamente que algo o detém, de modo que ele só se manifestará a seu tempo. Porque o mistério da iniqüidade já está em ação, apenas esperando o desaparecimento daquele que o detém. Então o tal ímpio se manifestará....” (II Tess 2:3-8).
Quem é este “que agora o detém... até que este desapareça, e então se manifestará tal ímpio”?
Quiçá o Papa Leão XIII tenha a resposta em seu Motu Próprio de 25 de setembro de 1888, quando escreveu sua invocação a São Miguel:
Os mais maliciosos inimigos têm enchido de amargura a Igreja, esposa do Cordeiro Imaculado, tem-lhe dado a beber absinto, tem posto suas mãos ímpias sobre tudo o que para Ela é mais sagrado. Onde foram estabelecidas a Sé do Beatíssimo Pedro e a Cátedra da Verdade como Luz para as Nações, eles tem erguido o Trono da Abominação e da Impiedade, de sorte que, ferido o Pastor, possa dispersar-se o rebannho.
FONTE DO ORIGINAL:

http://www.cmri.org/span-sedevac.html
C

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